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Tira Dúvidas

Publicado: Terça, 06 de Junho de 2017, 19h13
  1. Vaga para civis.

     O colégio realiza anualmente concurso de admissão para o 6º ano do Ensino Fundamental. No concurso realizado em 2021 foram disponibilizadas 10 vagas para o ano letivo de 2022.

  1. Reserva de vaga para militares do Exército

      Todos os militares que estejam amparados pelo RCM e queiram ter os(as) filhos(as) matriculados no CMCG.

  1. Quando posso solicitar a matrícula de meu filho?

      A partir do 1º dia útil do mês de agosto do ano que antecede a matrícula para os amparados pelo Art. 53 do Regulamento dos Colégios Militares (RCM), e a concessão da matrícula é mediante a existência de vaga. Observando o que prevê o § 1º do Art. 53 do RCM. A efetivação da matrícula deverá ocorrer, no máximo, até o início do segundo semestre do ano letivo considerado (§ 1º, do art 56 do RCM).

  1. Há caso de anulação de matrícula?

      Sim, de acordo com o que prevê o inciso § 2º do Art. 56 do RCM, a matrícula, mesmo se concedida, será anulada ex-officio, a qualquer tempo, se comprovada a falsidade em documentação apresentada, ficando o responsável sujeito às sanções penais ou disciplinares que o caso requeira.

  1. Reserva de vaga para militares das Forças: (Marinha do Brasil, Força Aérea, PMMS e CB/PMMS)

      De acordo com o que preconiza o §1º e o §2º do Art. 53 do Regulamento dos Colégios Militares (RCM), os militares de outras Forças que desejam matricular seus dependentes em Colégio Militar do Sistema de Ensino do Exército devem ingressar com o requerimento de matrícula, através do Comandante da Força à qual sejam vinculados, condicionando-se, o deferimento, ao número de vagas disponibilizados anualmente pela Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA) às Forças.

  1. Sou militar inativo (reformado ou movimentado para a inatividade com mudança de sede), como procedo para solicitar a reserva de vaga?

Encaminhar via OPIP ao qual o Sr encontra vinculado o DIEx de reserva de vaga tendo como anexos:

- Diário Oficial da publicação do ato para a reserva;

- Ficha de apresentação na OPIP ou SIP;

- Folhas DAS ALTERAÇÕES que consta o vosso desligamento da ativa; e

- Boletim que conste a publicação de seu requerimento de entrada para a reserva OU Ficha de Controle.

  1. Como será a prioridade na classificação da lista de espera ?

1º - ALUNOS TRANSFERIDOS DO SCMB;

2º - DEPENDENTE ÓRFÃO;

3º - DEPENDENTE DE MILITAR INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO;

4º - Militares movimentados para área de atendimento e demais casos:

I - O RESPONSÁVEL QUE TIVER MAIOR TEMPO DE GUARNIÇÃO;
II - O RESPONSÁVEL QUE TIVER MAIOR NÚMEROS DE FILHOS; e
III - (CANDIDATO NÃO ATENDIDO NO ANO ANTERIOR POR FALTA DE VAGA).

5º - SORTEIO

  1. Sorteio de vagas ociosas

      As vagas ociosas são destinadas a dependentes de militares de carreira da Ativa, servindo na localidade assistida pelo Colégio Militar e não amparados pelo art. 53 do RCM, e aos filhos de militares de carreira do Exército, separados judicialmente ou divorciados, cujo responsável possua a guarda. O sorteio ocorre anualmente de acordo com calendário próprio e destina-se a ocupação de vagas remanescentes no ano A + 1, após o final de período de matrículas, (as vagas remanescentes são aquelas não ocupadas tendo como base 30 alunos por sala de aula), para a ocupação dessas serão chamados os sorteados por ordem de prioridade.

  1. O que é renovação de matrícula?

      É a rematrícula dos alunos do Colégio Militar para o ano letivo seguinte, e ocorrerá anualmente ao término do ano letivo.

  1. Para fazer a Matrícula (pré-matrícula) é necessário estar apresentado na OM?

Sim, e presentear os seguintes documentos:

  1. a) certidão de nascimento, identidade e CPF do candidato;
  2. b) histórico escolar ou boletim escolar do candidato
  3. c) comprovante de dependência legal do candidato (cópia do boletim que publicou a dependência econômica), de acordo com o Estatuto dos Militares (E1);
  4. d) folha do boletim que publicou a transferência do requerente (ou folha de alterações que conste tal fato);
  5. e) folha do boletim que publicou a apresentação do requerente pronto para o serviço no destino ou folha de alterações que conste tal ato);
  6. f) sentença de separação judicial ou divórcio, se for o caso;
  7. g) termo de guarda do candidato (no caso de dependente não-filho do requerente);
  8. h) título de pensão militar e da certidão de óbito, para candidato órfão de militar, se for o caso;
  9. i) folha do diário oficial que publicou a transferência para a reserva remunerada, se for o caso; e
  10. l) comprovante de residência.
  1. Estou lotado em OM de outra guarnição, meus filhos podem permanecer sozinhos na guarnição de Campo Grande para frequentar o colégio?

     Não, conforme prevê o estatuto da Criança e Adolescente, é preciso que a criança ou adolescente esteja acompanhada por um responsável, que deverá assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE, junto ao colégio.

Art. 133 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • § 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos

  1. A solicitação de reserva de vaga caracteriza o direito à matrícula?

     Não, a solicitação de reserva de vaga e inclusão em lista de espera (banco de dados) não caracteriza confirmação da vaga, nos termos do Regulamento dos Colégios Militares (RCM) e Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência no Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT) .

  1. Estou lotado em destacamento, como faço para que os meus filhos tenham o estudo via EAD?

     O CMCG não desenvolve ainda o Ensino e Aprendizado a Distância-EAD, no entanto, o EAD pode ser solicitado pela Cadeia de Comando do militar interessado ao Colégio Militar de Manaus.

  1. Fui transferido para outra localidade atendida por outro colégio militar, como devo proceder para efetivar a transferência de meu filho?
  2. a) solicitar por meio de DIEx ao Cmt do CMCG transferência de seu dependente para o Colégio Militar de destino, conforme modelo disponibilizado do site do CMCG.

b)No final do ano letivo dirigir-se a secretaria do Corpo de Alunos para efetivar a transferência, conduzir na oportunidade o nada deve preencher o requerimento de transferência e demais informações que serão remetidos ao CM de destino.

  1. Quais os exames médicos necessários para admissão de novos alunos?

Para revisão médica é necessário trazer à Enfermaria Escolar, na data agendada os seguintes exames:

- RX de Tórax;

- Glicose;

- Hemograma Completo;

- Tipo de Sangue - Fator RH;

- EAS e EPF;

- ECG;

- Exame Odontológico (realizado na Avaliação Médica no CMCG)

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