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Procedimentos para a justificativa de faltas

Publicado: Segunda, 17 de Julho de 2017, 15h44

Sr(a) Responsável,

1 - Ao longo do ano observamos um elevado número de alunos apresentando justificativas de faltas às atividades escolares e avaliações sem qualquer fundamento no Regimento Interno dos Colégios Militares (RI/CM).

2 - O parágrafo 3º do Art 61 do RI/CM elenca, de forma clara, as causas de justificação, que deverão estar comprovadas por meio de documentos pertinentes, conforme transcrito a seguir:

“Art. 61... § 3º ...

I - tratamento de saúde própria, comprovado pelo médico da OM (homologado);

II - motivo de saúde de pessoa da família, uma vez comprovada a necessidade de

acompanhamento do aluno;

III - luto de parentes em linha direta até o terceiro grau (bisavós) ou em linha colateral até o terceiro grau (tios);

IV - calamidades e ocorrências julgadas pertinentes pelo diretor de ensino; e

V - outras julgadas justas pelo Diretor de Ensino. ”

3 - Nos casos de tratamento de saúde própria, os atestados emitidos por profissionais que não sejam do CMCG, deverão ser apresentados, na primeira oportunidade, ao médico do Colégio para a devida homologação.

4 - O parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece o prazo de 03 (três) dias úteis, após a ocorrência, para a justificação. Neste prazo estão incluídas todas as medidas necessárias para a comprovação de acordo com o parágrafo 3º do Art 61 supracitado (homologação do atestado médico, se for o caso, ou apresentação de documento que comprove a falta).

5 - Sendo assim, não são aceitas justificativas de faltas como viagens de turismo, viagens para acompanhamento de familiares, atestados médicos que não sejam apresentados e homologados pelo médico do CMCG, participação em competições não previstas no Calendário Escolar ou no Plano Geral de Ensino, entre outras.

6 - No caso de falta a alguma Avaliação Parcial (AP), o aluno deverá, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após o seu retorno às atividades, apresentar o Formulário de Justificativa de Faltas ao professor da matéria que deixou de realizar a avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo responsável e pelo Comandante de Companhia, tendo em anexo o devido comprovante da falta.

7 - No caso de falta a alguma Avaliação de Estudo (AE), o aluno deverá, dentro de 72 horas (3 dias úteis) após a aplicação da AE, apresentar a Justificativa de Faltas na sua Companhia de Aluno, gerar a GRU e pagá-la, referente a taxa de confecção da prova de 2ª chamada, ficar atento ao calendário de realização da 2ª chamada e comparecer para realizar a 2ª chamada da disciplina.

8 - Os casos omissos deverão ser apresentados, por meio de formulário de Solicitação dos Responsáveis a ser pego nas Companhias de Alunos do CMCG e protocolados na Secretaria do Corpo de Alunos, com a antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis, a fim de serem analisados e, caso julgados procedentes, serem considerados como falta justificada.

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