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Inspeção de Saúde

Publicado: Terça, 18 de Julho de 2017, 14h34

     As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da inspeção de saúde para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino, aprovadas pela Portaria no 102-DGP, de 30 de abril de 2015, que altera as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx).

     A inspeção de saúde será procedida, na Seção de Saúde do Colégio Militar de Campo Grande, somente pelos Médicos Peritos designados para a respectiva atividade, momento em que o responsável apresentará os exames previstos no anexo “M” das NTPMEx.

     O (A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso (esta, quando for o caso);

II - Não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pela junta, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde;

III - não concluir a inspeção de saúde;

 

Exames necessários:

- RX de Tórax

- Glicose

- Hemograma Completo

- Tipo de Sangue - Fator RH

- EAS e EPF

- ECG

- Exame Odontológico (realizado na Avaliação Médica no CMCG)

 

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