Inspeção de Saúde
As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da inspeção de saúde para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino, aprovadas pela Portaria no 102-DGP, de 30 de abril de 2015, que altera as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx).
A inspeção de saúde será procedida, na Seção de Saúde do Colégio Militar de Campo Grande, somente pelos Médicos Peritos designados para a respectiva atividade, momento em que o responsável apresentará os exames previstos no anexo “M” das NTPMEx.
O (A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso (esta, quando for o caso);
II - Não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pela junta, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde;
III - não concluir a inspeção de saúde;
Exames necessários:
- RX de Tórax
- Glicose
- Hemograma Completo
- Tipo de Sangue - Fator RH
- EAS e EPF
- ECG
- Exame Odontológico (realizado na Avaliação Médica no CMCG)